VEICULOS COM ISENÇÃO

Seguro Para Carros com Isenção de Impostos: Como Funciona? Qual a Diferença do Seguro Auto Comum?

Você sabia que seguro para carros com isenção de impostos funciona de forma diferente dos seguros auto comuns?

Uma das maiores preocupações dos condutores, ao adquirirem um veículo, é quanto ao seguro auto. Ele garante que haja alguma contrapartida, uma indenização que ajude a reparar danos em caso de acidentes, sinistro, roubo ou furto.

O seguro acaba entrando nas despesas básicas de um veículo e seu valor pode ser bastante variável, de acordo com as coberturas escolhidas, a empresa contratada, o modelo do veículo, entre várias outras características do veículo e do condutor.

No caso de um veículo com isenção de impostos, isso não seria diferente. Estamos falando, afinal, de um veículo comprado por valor inferior ao comumente praticado no mercado, dado que os impostos constituem parte significativa de seu valor final.

Dependendo do motivo da isenção, os valores do prêmio e da franquia e as coberturas necessárias também variam.

Por exemplo, quando se trata de um carro comprado por uma Pessoa Com Deficiência (PCD) que demanda adaptações para que seja possível dirigir, esses equipamentos também precisarão estar protegidos.

Neste artigo, vou ajudá-lo a compreender essas diferenças e a saber o que observar no momento de contratar um seguro para carro com isenção.

Ainda, falarei sobre o que é considerado na cotação do seguro, como funciona a isenção de impostos para comprar um carro com desconto e quem tem direito a isso.

Por fim, mostrarei os pontos determinantes do seguro para carros com isenção de impostos de acordo com a legislação vigente.

Os pontos abordados são:

  • Quando é possível pedir isenção de impostos para veículos?
  • De quais impostos é permitido solicitar isenção?
  • Quem pode pedir isenção?
  • Leis para a compra de carro com desconto.
  • O que é considerado na cotação de um seguro auto?
  • Cuidados ao escolher um seguro auto.
  • Quais as diferenças entre o seguro comum e o seguro para carros com isenção de impostos?
  • Como funciona a cobertura do seguro para carros com isenção de impostos?
  • Formas de indenização.
  • Quitação de impostos em caso de alienação ou sinistro.
  • O que acontece se ocorrer perda total do veículo?
  • Novo pedido de isenção.

 

Quando é Possível Pedir Isenção de Impostos Para Veículos?

Pessoas com Deficiência têm direito às isenções na aquisição de automóveis.

A isenção de impostos na compra de veículos automotores tem previsão legal. No entanto, eles são tratados em legislações diferentes, o que pode dificultar sua pesquisa.

Isso se dá pelo fato de que nem todos os impostos dos quais é possível ficar isento são de competência do mesmo órgão.

Por exemplo, é possível pedir isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

Desses impostos que citei acima, o IPI e o IOF são de competência federal, ou seja, a contribuição vai para os cofres públicos federais.

O IPVA e o ICMS, por sua vez, são contribuições determinadas e arrecadadas pelas unidades da federação, sendo de competência estadual.

Por isso, também, as solicitações de isenção devem ser encaminhadas a autoridades diferentes.

No total, as isenções podem representar até 30% do valor total do veículo na concessionária.

Isso, é claro, dependerá de quais impostos você está isento. Contudo, qualquer uma das isenções já representa uma redução no valor do veículo.

Mais à frente, vou lhe explicar como funciona cada uma das legislações de isenção, quais impostos são suscetíveis ao pedido de isenção e quem se responsabiliza por cada um deles.

 

De quais impostos é permitido solicitar isenção?

Atualmente, você pode ser isentado de 4 impostos diferentes: IPI, IPVA, ICMS e IOF.

Como lhe falei anteriormente, os impostos são de responsabilidades diferentes.

No caso do ICMS e do IPVA, ambos são estaduais e têm seus valores, formas de pagamento, etc. de forma mais local.

O IPI, por outro lado, é federal, e a legislação que o regulamenta vale para todo o território nacional.

Ainda, caso a PcD vá adquirir seu veículo por meio de financiamento, é possível solicitar a isenção do IOF.

 

Quem pode pedir isenção?

A isenção de impostos para comprar um carro com desconto está disponível para pessoas com deficiência (PcD) física, visual, mental e autistas.

De acordo com art. 2º da Instrução Normativa nº 1.769 da Receita Federal, a isenção de IPI é direito de:

“Art. 2º Podem exercer o direito à isenção de IPI de que trata esta Instrução Normativa as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.”

O art. 3º define quem tem direito à isenção do IOF:

“Art. 3º O direito à isenção de IOF de que trata esta Instrução Normativa poderá ser exercido por pessoa com deficiência física, nos termos do inciso I do § 1º do art. 2º, da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional atestada mediante laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde o requerente reside em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo a fim de permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.”

De modo geral, a deficiência deve gerar algum tipo de prejuízo para sua locomoção ou impedir que a pessoa conduza veículo comum, sem adaptações.

Além disso, caso o portador de deficiência não tenha condições para conduzir o veículo a ser adquirido, pode ser indicado um representante legal, um curador e/ou até 3 condutores para o automóvel adquirido.

Não apenas PcD podem solicitar as isenções, mas também motoristas profissionais de veículos de passageiros que tenham permissão do Poder Público para exercer tal atividade – basicamente, taxistas.

Em todos os casos, demanda-se comprovações por meio de laudo médico emitido pelo DETRAN ou comprovante de autorização para a atividade profissional com o veículo.

 

Leis para a compra de carro com desconto

As leis que regem esse assunto determinam as situações em que as isenções são possíveis.

Há legislações específicas que regulamentam as isenções de impostos na aquisição de automóveis.

A principal delas é a Lei Federal nº 8.989/95 e suas respectivas atualizações, por meio das Leis Federais nº 10.690/03 e nº 10.754/03.

Elas tratam da isenção do IPI na compra de veículo e impõem algumas normas.

Por exemplo, o veículo não pode ter menos de 4 portas, contando a do porta-malas, deve ser de fabricação nacional e não ter motor com cilindrada superior a 2 mil metros cúbicos.

É importante observar que, de acordo com o art. 6º da Lei nº 8.989, caso ocorra a venda do veículo isento antes de 2 anos de sua compra a uma pessoa que não cumpra os requisitos de isenção, será preciso pagar os impostos.

Além disso, esse prazo mínimo de 2 anos também se aplica se o beneficiário desejar adquirir novo veículo com isenção.

Ou seja, pelo art. 2º, só é possível pedir a retirada do valor do imposto na compra de um automóvel uma vez a cada 2 anos.

No caso do IPI, a mesma lei deixa claro, no art. 5º, que itens opcionais adicionados ao veículo sofrem taxação normal.

Neste ano, ocorreu uma mudança no cenário de compras e vendas de veículos com isenção de impostos.

Como expliquei acima, a legislação determina um prazo mínimo de 2 anos para que o carro adquirido com isenção possa ser alienado sem demandar o pagamento do IPI.

Para o ICMS, o cenário é um pouco diferente. O imposto estadual, agora, somente não precisará ser recolhido se a venda ocorrer, no mínimo, 4 anos após a aquisição do veículo com isenção.

Essa mudança se deu na legislação específica sobre o tema, sobre a qual falarei mais à frente.

No entanto, tenha em mente de que cada isenção tem normas individuais, embora elas possam coincidir em certos pontos.

 

O que é Considerado na Cotação de um Seguro Auto?

Há considerações desde quanto ao condutor, o veículo, até quanto às adaptações presentes no veículo.

Você já deve saber que os preços de seguros auto variam bastante, de acordo com uma série de fatores, desde se o carro passa a noite estacionado na via pública até a idade do condutor.

No entanto, pode ser que você não saiba todos os fatores que alteram o valor final de uma apólice.

Para trazer essa informação para você, busquei fundamentação em dados de especialistas no assunto.

O site SeguroDeAutomovel.Org listou os aspectos considerados para calcular o valor de um seguro auto.

Em primeiro lugar está o modelo do carro, que, quanto mais caro for, maior será o valor final do seguro, uma vez que são considerados gastos com reparos e um possível sinistro ao longo do contrato.

O índice de criminalidade do local em que você reside será contabilizado, de forma que seu endereço também será um fator decisivo.

Como você deve imaginar, a sua idade é outra característica considerada no momento de orçar seu seguro.

Isso se deve ao fato de que, normalmente, quanto mais experiência um indivíduo tem como motorista, menores as chances de se envolver em um acidente.

Claramente, não só a idade determinará a experiência, de modo que o tempo de habilitação também será contado.

O sexo do condutor é outro ponto abordado nesse cálculo. Pesquisas mostram que mulheres se envolvem menos em sinistros, sendo assim, para elas, os seguros costumam sair mais baratos.

Seu histórico como motorista será avaliado, a fim de investigar o número de sinistros em que você esteve envolvido e pesar as chances de isso acontecer novamente.

Por fim, o portal informa que os itens de segurança, ou seja, as coberturas escolhidas para comporem a apólice farão o preço aumentar ou diminuir.

Como você pôde perceber, são muitos os fatores que influenciam no preço final de um seguro para o seu automóvel. É preciso avaliar as suas necessidades e escolher de maneira consciente.

 

Cuidados ao Escolher um Seguro Auto

Os especialistas do SeguroDeAutomovel.Org ainda alertam para alguns cuidados no momento de cotar o seu seguro auto.

A primeira dica é pesquisar as corretoras de seguro, para garantir o melhor orçamento, e a seguradora escolhida.

Para conhecer as empresas, buscar opiniões de pessoas que já as contrataram é uma boa ideia. Há vários locais na internet em que você pode verificar a sua reputação junto aos consumidores.

Outra dica muito importante listada, e que pode parecer algo óbvio em algumas situações, é não mentir no momento de procurar orçamentos.

No caso de carros com isenção de impostos, é importante deixar claro o seu caso para que o corretor lhe apresente uma proposta adequada.

Isso evita que você tenha problemas se, em algum momento, ocorrer o sinistro e você reivindicar a indenização prevista no contrato.

 

Quais as Diferenças Entre o Seguro Comum e o Seguro Para Carros com Isenção de Impostos?

Claramente, há diferenças no momento de contratar um seguro para um veículo comum e para um com isenção de impostos.

Isso porque o valor da apólice, no caso do carro com isenção, vai considerar esse fator e isso gerará certas consequências.

Uma delas é o fato de que há grandes chances de que o veículo tenha adaptações cujo valor é agregado ao do automóvel.

No caso de o veículo para PcD ter adaptações, é necessário informar à seguradora para que seja cotada proteção também para o equipamento.

É preciso deixar explícito que não se trata de um veículo comum, mas com itens especiais que atendem às necessidades de alguém com limitações específicas.

Para carros com isenção de impostos para táxi, também é preciso avisar, no momento da contratação, que se trata de veículo utilizado para atividade profissional remunerada.

Outro aspecto é que o sinistro de um veículo com isenção pode significar a necessidade de pagar os impostos retirados de seu valor de compra.

Por isso, há tipos diferentes de seguros oferecidos que consideram a indenização de maneiras diferentes, como explicarei na próxima seção.

 

Como Funciona a Cobertura do Seguro Para Carros com Isenção de Impostos?

Você pode escolher as coberturas, de acordo com o que a seguradora propões, e adaptar sua apólice às suas necessidades.

Quanto à cobertura, além dos itens comuns, como seguro em caso de roubo ou furto e guincho 24h, alguns itens de adaptação e acessibilidade de veículos para PcD podem somar itens a serem considerados.

No caso de itens adicionados ao veículo ou adaptados, é possível pedir proteção específica para casos de perda, dano, roubo ou furto.

Ressalto, novamente, a necessidade de discriminar as características do veículo no momento de solicitar a cotação.

Para veículos com isenção para atividade remunerada, a cobertura pode incluir veículo reserva ou algo que minimize os danos de não estar trabalhando devido a um reparo ou sinistro.

 

Formas de indenização

Além das coberturas específicas, a apólice também pode ser feita de maneira diferente quanto à indenização, tratando-se de veículo com isenção de impostos.

Segundo o Despnet, no mercado, é possível encontrar algumas opções de apólices, cuja principal diferença é a responsabilidade sobre a quitação dos impostos sob isenção.

A indenização, na primeira opção, é de 100% do veículo, de acordo com a Tabela FIPE, caso seja necessário acionar o seguro para sinistro.

Nessa opção, é possível contratar coberturas extras, que chegam a 10% do valor de mercado do automóvel.

Assim, o segurado será o responsável por realizar o pagamento dos impostos dos quais esteve isento aos respectivos órgãos estaduais e federais, se necessário.

Na segunda opção, a indenização é limitada em relação à Tabela FIPE, ficando entre 65% e 80% do valor total, o que cobriria o valor do veículo sem os impostos dos quais se obteve isenção.

Nesse cenário, a quitação dos impostos fica por conta da seguradora e você receberá apenas o restante do valor do veículo, correspondente ao valor total subtraído dos impostos.

Uma terceira opção dada pelas empresas está disponível apenas para casos de isenção para Pessoa com Deficiência.

A indenização é de 100% do valor de mercado, mantendo o poder de compra do proprietário, e quaisquer pagamentos de impostos sob isenção ficam a cargo da seguradora.

Nessa situação, acrescenta-se ao contrato uma cláusula de cobertura de quitação dos impostos.

Você deve estar sempre atento as suas necessidades para garantir uma apólice que as supra sem exageros ou lacunas.

Afinal, a busca pelo seguro para carros com isenção de impostos significa uma garantia a mais de segurança e de tranquilidade.

 

Quitação de Impostos em Caso de Alienação ou Sinistro

Você pode escolher as coberturas, de acordo com o que a seguradora propões, e adaptar sua apólice às suas necessidades.

A quitação dos impostos no ato de transferência do veículo isento desses impostos nem sempre é obrigatória.

No caso do ICMS, o Convênio 38, de 2012, sofreu alteração em julho de 2018 quanto ao prazo mínimo de permanência da PcD com o veículo.

Antes, era preciso ficar com o veículo por 2 anos a partir da data da compra; agora, esse tempo dobrou, chegando a 4 anos.

Segundo a legislação, a alienação antes desse período leva à necessidade de quitação do imposto com as devidas atualizações e acréscimos.

Por outro lado, se essa transferência ocorrer para a seguradora devido a sinistro – roubo ou furto sem recuperação para o proprietário, ou perda total por destruição -, a isenção se mantém.

É o que define o parágrafo único da cláusula quinta do Convênio ICMS 38/12.

Por sua vez, o IPI e o IOF são regulados pela União e suas normas são iguais para todos.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.769, de julho de 2017, no Capítulo V, esclarece as dúvidas sobre transferência de veículo com isenção.

No art. 10, fica prescrito que a alienação do veículo isento de IPI antes de 2 anos e de IOF antes de 3 anos deverá ser autorizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal.

O § 1º do art. 10 deixa claro que, se o comprador do veículo também obtiver isenção do IPI e do IOF, o recolhimento dos impostos não será necessário no ato de transferência.

Já se a venda do veículo for feita a pessoa que não tenha direito às isenções, o § 2º determina que a transferência será feita mediante comprovação do recolhimento do IPI e, se for o caso, do IOF.

Nessa situação, os impostos serão recolhidos com juros de mora se a operação tiver sido autorizada. Se feita sem autorização, incorrerão multa e juros.

O art. 12 define os casos em que, não sendo considerados alienação, não demandam o pagamento de IPI. Veja quais são:

“Art. 12. Não será exigido o IPI sobre as seguintes operações, por não configurarem alienação do veículo adquirido com isenção:

I – alienação fiduciária em garantia do pagamento de empréstimo contraído para aquisição do veículo;

II – retomada do veículo pelo credor fiduciário nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.368-B da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e

III – transferência de propriedade do veículo para a companhia seguradora quando, ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de perda total por sinistro, furto ou roubo, o veículo for posteriormente recuperado.”

Se o veículo estiver com alienação fiduciária, ou seja, se ele tiver sido adquirido por meio de financiamento que ainda não terminou, não caracteriza alienação.

Já se ele for retomado por falta de pagamento do financiamento, o IPI também não precisará ser recolhido.

Por fim, não será necessário pagar o IPI em caso recuperação de veículo transferido para a seguradora devido à perda total, furto ou roubo.

As ressalvas quanto a isso se dão nas seguintes possibilidades, segundo a Instrução Normativa nº 1.769 da Receita Federal:

  1. Se o veículo for retomado e vendido à pessoa que não cumpra os requisitos da isenção, o IPI deverá ser pago com as devidas correções. (art. 12, § 1º, I)
  2. Se o automóvel sinistrado e recuperado passar a integrar patrimônio da seguradora, for transferido a quem não seja beneficiário da isenção ou a outra seguradora, será preciso pagar o IPI. (art. 12, § 1º, II)
  3. Se alguma das situações acima acontecer antes de 2 anos da aquisição do veículo, o IPI será pago com acréscimo. (art. 12, § 3º)

 

O que Acontece se Ocorrer Perda Total do Veículo?

Fique atento às suas responsabilidades e as da seguradora, em caso de perda total.

Diferente das situações de venda do veículo antes do prazo estipulado na lei, o sinistro do veículo não obriga o proprietário a recolher os impostos.

Após constatação da perda total, a seguradora efetuará o pagamento da indenização ao segurado, que realizará a transferência do veículo para a seguradora, responsável pelos procedimentos seguintes.

A seguradora não pode deixar de comunicar a perda total do veículo ao órgão de trânsito em que ele estiver registrado.

O art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui essa responsabilidade à seguradora:

“Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.”

Não fazê-lo é uma infração prevista no Código, no art. 243:

“Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – Recolhimento das placas e dos documentos.”

A multa em questão será atribuída à empresa, custa R$ 195,23 e tem, como consequência, o recolhimento das placas do veículo sinistrado e de seus documentos.

 

Novo pedido de isenção

Se ocorrer sinistro do veículo, seja por furto ou roubo ou por perda total, existe a possibilidade de solicitar novamente as isenções para adquirir novo veículo.

O Convênio ICMS 38/12, do qual já falei anteriormente, abre essa alternativa na cláusula sétima:

Cláusula sétima Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.”

Ou seja, a isenção não pode ser solicitada antes de 4 anos do primeiro pedido, a não ser que ocorra destruição completa – perda total – ou desaparecimento – roubo ou furto – do veículo.

Diferentemente do ICMS, as isenções de IPI e IOF não podem ser solicitadas com frequência maior do que a estabelecida em lei, seja qual for o motivo da solicitação.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.769 define:

“Art. 1º. (…)

  • 2º O direito à isenção de que trata o caput pode ser exercido:

I – quanto ao IPI, uma única vez a cada 2 (dois) anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995; e

II – quanto ao IOF, uma única vez, conforme previsto na alínea “a” do § 1º do art. 72 da Lei nº 8.383, de 1991.”

No caso do IPI, o prazo mínimo de solicitação é de 2 anos, impreterivelmente. A isenção do IOF somente é permitida uma vez, sem previsão de prazo ou possibilidade para nova solicitação.

 

Conclusão

Agora, você já sabe como funciona o seguro para carro com isenção de impostos, quais as suas diferenças de um seguro auto comum e que é importante estar atento no momento de pesquisar a seguradora.

Você também viu os requisitos para solicitar isenção e quais impostos podem ser retirados do valor do carro para PcD.

Além disso, você viu como são as coberturas oferecidas pelas seguradoras para carros com isenção, quais são as 3 possibilidades disponíveis no mercado em termos de indenização e quais são as suas responsabilidades e as da seguradora.

Por fim, você teve acesso às explicações das legislações que regem esse assunto e já sabe o que observar na apólice, quais são seus direitos e os prazos mínimos que deve ficar com o veículo que teve a isenção deferida.

Lembre-se de sempre pesquisar, buscar opiniões de clientes das seguradoras e verificar se a apólice atende as suas necessidades como condutor e/ou como PcD.

 

FONTE:  https://doutormultas.com.br/seguro-carros-isencao-impostos/